Sistema Exxor
versão de AVALIAÇÃO número 1.5.0
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(C) 2008-2010 Relix Informática Ltda.
Todos os direitos
reservados.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, VERSÃO DE AVALIAÇÃO.
Pelo presente
instrumento, Relix Informática Ltda., como sede no Rio Grande do Sul, Porto Alegre,
a Avenida Protásio Alves, 7157, 203, bloco 7, CEP 91310-003 - inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 09.648.993/0001-87,
na qualidade de LICENCIANTE, e V. Sa., na qualidade de usuário final, doravante
denominado USUÁRIO, concordam em aceitar os seguintes termos:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui
objeto do presente contrato, A LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, POR PRAZO
DETERMINADO, SEM EXCLUSIVIDADE DE DIREITO DE USO E NÃO TRANSFERÍVEL, do PROGRAMA
de computador Exxor versão de AVALIAÇÃO número 1.5.0, para uso próprio e
em um único computador, para fins de testes e avaliações.
1.2. A LICENCIANTE
declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso
do PROGRAMA; que a licença ora pactuada é garantida pela LICENCIANTE e pelo fornecedor
e proprietário do programa e não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo
industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais
ou estrangeiros.
1.3 A LICENCIANTE
disponibiliza a versão de Avaliação do PROGRAMA por prazo determinado vencendo em cento e oitenta (180) dias após a instalação
a fim de fornecer ao USUÁRIO tempo suficiente para o mesmo decidir sobre
a aceitação ou não do PROGRAMA.
2. DA PROPRIEDADE
2.1. O PROGRAMA
objeto deste contrato, é de propriedade exclusiva de RELIX INFORMÁTICA LTDA., a
qual detém todos os direitos sobre o mesmo que, por sua vez, encontra-se protegido pela legislação em vigor, aplicável
à propriedade industrial, ao direito autoral e aos segredos de negócio e fabricação.
3. DAS VEDAÇÕES
3.1. É TERMINANTEMENTE
PROIBIDO ao USUÁRIO ceder, licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar,
plagiar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer
modalidades, gratuitas ou onerosas, provisória ou permanentemente, ou ainda utilizar
engenharia reversa, decompilar ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao
seu código fonte os programas bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas
que compõem o objeto do presente contrato.
3.2. É TERMINANTEMENTE
PROIBIDO ao USUÁRIO modificar as características do PROGRAMA, ampliá-lo ou alterá-lo
de qualquer forma sem a expressa anuência da LICENCIANTE, ficando acertado que qualquer
alteração, a qualquer tempo, por interesse do LICENCIADO, que deva ser efetuada
no programa, só poderá ser operada pela LICENCIANTE ou por pessoa credenciada da
mesma, desde que com a devida autorização por escrito da LICENCIANTE.
4. DA GARANTIA LIMITADA E NÃO RESPONSABILIDADE POR
DANOS
4.1. O PROGRAMA
é licenciado para uso "As is" ("como é") a título genérico e a LICENCIANTE não presta
qualquer outra garantia, expressa ou implícita, ao USUÁRIO, especialmente no que
se refere à mercantibilidade e adaptação do produto a um propósito particular do
USUÁRIO, ou mesmo ao atendimento das necessidades ou expectativas deste.
4.2. O PROGAMA
tem como finalidade o fornecimento específico de meios e não de resultados, portanto
não se responsabilizando a LICENCIANTE por eventuais danos decorrentes da própria
essência existencial do USUÁRIO, quanto a sua administração.
4.3. Nenhuma
revenda, representante ou funcionário da LICENCIANTE está autorizado a fazer qualquer
modificação, concessão e/ou adendo a este contrato de licença de uso. Portanto,
as condições aqui estabelecidas serão definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras,
orais ou escritas, explícitas ou implícitas.
4.4. A LICENCIANTE
não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de
comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao software, seus
manuais ou documentação correlata. A garantia da LICENCIANTE não se aplica a falhas
do software resultantes de acidente, adulteração ou uso indevido.
5.
DO SUPORTE
5.1 A LICENCIANTE não fornecerá serviços de suporte à utilização do PROGRAMA versão de Avaliação.
6.
DAS TECNOLOGIAS DE ATIVAÇÃO E LICENCIAMENTO
6.1 O PROGRAMA
inclui tecnologia de Ativação, assim como outras tecnologias criadas para prevenir
cópias não autorizadas. A tecnologia de ativação impede o uso do PROGRAMA em um
computador onde o mesmo não tenha sido licenciado, EXCETO quando o PROGRAMA estiver
no período de Avaliação. Se você não concorda com este tipo de tecnologia, não prossiga
com a instalação do PROGRAMA.
7.
DO PRAZO DE ENTREGA/ATIVAÇÃO
7.1 Após a
confirmação do pagamento da licença, o USUÁRIO receberá o número serial e o arquivo
de licenciamento, assim como as instruções para o ativação/licenciamento, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas. Eventualmente, por motivos de força maior,
este prazo poderá ser dilatado; neste caso, o USUÁRIO será previamente informado,
via seu endereço eletrônico cadastrado.
7.2 O prazo
poderá ser totalmente comprometido caso o USUÁRIO não informe a LICENCIANTE sobre
o pagamento, conforme item seguinte.
8.
DO PAGAMENTO E ENTREGA
8.1 O USUÁRIO
interessado em licenciar o PROGRAMA deverá contatar a LICENCIANTE via endereço eletrônico
comercial@relix.com.br informando do desejo de adquirir a licença. A LICENCIANTE
enviará ao USUÁRIO os dados bancários para efetivar o pagamento assim como o CONTRATO
DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, VERSÃO COMERCIAL, também disponível
no site da LICENCIANTE em www.relix.com.br. Após a aceitação do contrato e o pagamento
da licença, o USUÁRIO deve novamente contatar a LICENCIANTE via endereço eletrônico
comercial@relix.com.br informando da efetivação do pagamento juntamente com os seguintes
dados cadastrais:
a) Razão Social
ou nome
b) CNPJ ou
CPF
c) Endereço
completo
d) Telefone(s)
para contato
e) Endereço(s)
eletrônico(s) (e-mail) para contato
Assim que
o pagamento for processado, a LICENCIANTE enviará para o endereço eletrônico do
USUÁRIO o número serial de ativação e o arquivo de licenciamento. Não é necessário
enviar nenhum comprovante do depósito a LICENCIANTE, apenas informar - avisar -
que o pagamento foi realizado na data e hora específica.
9.
DA VERSÃO DE AVALIAÇÃO
9.1 A LICENCIANTE
disponibiliza uma única versão do PROGRAMA: a versão de Avaliação. Entretanto esta
versão, após completamente ativada, torna-se a versão Licenciada. A versão de Avaliação
é idêntica a versão Licenciada, exceto quanto aos objetivos e limitações: A versão
de Avaliação tem por objetivo permitir ao USUÁRIO testar o PROGRAMA por completo,
sem nenhuma limitação de funcionalidade, exceto quanto AO TEMPO DE USO. A Versão
de Avaliação expira após 180 (cento e oitenta)
dias da instalação inicial para o PROGRAMA objeto deste contrato. A versão
de Avaliação possui a palavra “AVALIAÇÃO” na janela de título do PROGRAMA, assim
como na janela de diálogo “Sobre”. Também apresenta em alguns relatórios a frase “Versão de Avaliação”.
9.2 Somente após o USUÁRIO ter testado totalmente a
versão de Avaliação e verificado que a mesma atende às suas necessidades, ele deverá
decidir em adquirir o Licenciamento, tornando assim, a versão de Avaliação em versão
Comercial.
10.
DA ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO
10.1 O USUÁRIO,
ao ler e concordar com conteúdo e teor do presente contrato de licença, implica,
automaticamente, na total aceitação, por parte do USUÁRIO, de todas as condições
estabelecidas neste documento. Se o interessado não concordar com quaisquer das
condições aqui estabelecidas, não deve prosseguir na instalação do PROGRAMA, assim
como eliminar qualquer traço do mesmo em seu computador.
